Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.332/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos adicionais no montante de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos mil reais) sendo R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos mil reais) para aumento de capital da Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN e R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para aumento do capital social da Companhia Rio-Grandense de Mineração - CRM.

Art. 2º Os Créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pelos recursos provenientes da receita de atualização monetária do débito da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para com o Estado, palativo a avais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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