Lei Ordinária nº 10.332/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos adicionais no montante de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos mil reais) sendo R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos mil reais) para aumento de capital da Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN e R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para aumento do capital social da Companhia Rio-Grandense de Mineração - CRM.
Art. 2º Os Créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pelos recursos provenientes da receita de atualização monetária do débito da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para com o Estado, palativo a avais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.