Lei Ordinária nº 10.338/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL.
LEI Nº 10.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 82, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Chapada um imóvel situado naquela comunidade, constituído de um terreno urbano e suas benfeitorias, com a área de 590,15m² (quinhentos e noventa metros e quinze centímetros quadrados), com os seguintes medidas e confrontações: ao oeste, com terrenos de Antônio Colbachini, partindo de sul a norte, medindo 15,10m (quinze metros e dez centímetros) e daí numa curva de 90 graus rumo a leste com terreno de Antônio Colbachini, medindo 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros), formando outra curva de 90 graus rumo norte ainda com terreno de Antônio Colbachini, medindo 8,70m (oito metros e setenta centímetros); ao norte, com terreno de Antônio Colbachini, medindo 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros); ao leste, com a Rua Marechal Deodoro, onde faz frente, medindo 23,80m (vinte e três metros e oitenta centímetros); e ao sul, com terreno da Congregação Nossa Senhora, medindo 29,00m (vinte e nove metros). O referido imóvel está regularmente transcrito em nome do Estado sob o nº R.3/5935 no Livro nº 2-RG do Registro de Imóveis de Palmeira das Missões e devidamente tombado pelo Departamento do Patrimônio, da Secretaria da Fazenda, sob o nº 2163.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação, pelo município donatário, de um Centro de Atenção à Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.