Lei Ordinária nº 10.339/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL.
LEI Nº 10.339, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 82, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º Fica a Poder Executivo autorizado a doar ao município de Nova Prata um imóvel urbano de sua propriedade e lá localizado, com a área de 21.577,77 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete metros e setenta e sete decímetros quadrados), com suas acessões e benfeitorias e com as seguintes características: o terreno correspondente a todo o quarteirão compreendido entre a Avenida Luiz Marafon; a Rua Osvaldo Aranha, a Rua Coroados, a Rua Francisco Schneider, a Avenida Augusto Pestana e a Rua Tiradentes, sendo limitado por uma linha poligonal que podem ser assim descrita: partindo do ponto 1, localizado na confluência dos alinhamentos da Rua Tiradentes com a Avenida Luiz Marafon, segue pelo alinhamento desta, na direção aproximada leste/oeste, na extensão de 24,38m, até alcançar o ponto 2, que corresponde a confluência do alinhamento da Avenida Luiz Marafon com o da Rua Osvaldo Aranha; por este último, formando com o anterior um ângulo interno de 133º13`, segue na extensão de 89,47m, até alcançar o ponto 3, onde encontra o alinhamento da Rua Coroados e inflete à esquerda, em ângulo reto, prosseguindo por este último alinhamento na extensão de 80,00m, até o ponto 4, onde o próprio alinhamento da Rua Coroados inflete à direita em ângulo reto e prossegue por mais 162,70m, atingindo o ponto 5, onde conflui com o alinhamento da Rua Francisco Schneider; neste ponto inflete à esquerda, formando um ângulo interno de 44º15` e seguindo pelo alinhamento da mencionada Rua Francisco Schneider, na extensão de 78,81m, alcança o alinhamento da Avenida Augusto Pestana, no ponto 6, onde, infletindo à esquerda de modo a formar ângulo interno de 135º45`, acompanha dito alinhamento na extensão de 212,44m, até encontrar, no ponto 7, o alinhamento da Rua Tiradentes, quando novamente inflete à esquerda, em ângulo reto e, prosseguindo na extensão de 117,22m, pelo dito alinhamento da Rua Tiradentes, alcança, ao confluir com o alinhamento da Avenida Luiz Marafon em um ângulo interno de 136º47`, o ponto 1, inicial. O imóvel em questão se encontra transcrito em nome do Estado do Rio Grande do Sul à fl. 1 da matrícula nº 3.008 do Registro de Imóveis de Nova Prata e tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda sob o nº 2502.
Art. 2º O imóvel doado destinar-se-á às instalações do Centro Social Urbano do município donatário, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada outra finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.