Lei Ordinária nº 10.340/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
LEI Nº 10.340, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 82, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Santa Cruz do Sul, um imóvel, sem benfeitorias, situado na Rua Candelária, Bairro denominado Faxinal Velho, naquela cidade, com a área de 2.070,00m² (dois mil e setenta metros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 46,00m (quarenta e seis metros), pela Rua Candelária; do lado leste, numa extensão de 37,00m (trinta e sete metros), com terras de Angelo B. C. Felli, e, numa extensão de 8,00m (oito metros), com terras de Antenor Borges; ao sul, numa extensão de 24,00m (vinte e quatro metros), com terras de Nelson de Moraes, numa extensão de 12,00m (doze metros), com terras de Paulo Evanberto L. de Oliveira, e, numa extensão de 10,00m (dez metros), com terras de Luiz Pedro de Mello; e, do lado oeste, numa extensão de 45,00m (quarenta e cinco metros), com terras da Sociedade Rinhedeiros Santa Cruzense. O referido imóvel está regularmente transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, à fl. 01, na matrícula 15.773, e devidamente tombado pelo Departamento do Patrimônio, da Secretaria da Fazenda, sob o nº 3167.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma creche, pelo município de Santa Cruz do Sul, devendo retornar ao patrimônio do Estado, em cinco anos, caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.