Lei Ordinária nº 10.347/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO.
LEI Nº 10.347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 82, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Três de Maio, os seguintes imóveis de sua propriedade:
a) uma fração de terras, com uma área de 22.500 m², pertencente aos Lotes Rurais nºs 03 e 04, da Quarta
Seção Santa Rosa, no Bairro São Francisco, naquele município, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: partindo-se do marco inicial (estação nº 01) situado a 14,00m do caminho existente, segue-se com o rumo 077 00 SO por uma distância de 171,00 m até a estação nº 02 (marco colocado a encontro com o Lajeado Morangueira), sendo esta a linha de divisa com terras de Cereser & Cia. Ltda., da estação nº 02 até a estação nº 06 a confrontação é com a margem direita do Lajeado Morangueira sendo que para alcançar o marco colocado na estação 06 foram feitas as seguintes estações intermediárias: da estação nº 02 segue-se com o rumo 09 30 SO por uma distância de 63,00 m até a estação nº 03, da estação nº 03 segue-se com rumo 59 50 SE por uma distância de 51,10 m até a estação nº 04, da estação nº 04 segue-se com o rumo 29 50 SE por uma distância de 36,10 m até a estação nº 05 (marco), da estação nº 05 segue-se com o rumo de 36 30 SE por uma distância de 36,00 m até a estação nº 06; da estação nº 06 segue-se com o rumo 05 00 NO por uma distância de 37,00 m até a estação de nº 07 sendo esta linha divisória com terras de Camilo Balotto. Da estação nº 07 segue-se com o rumo 62 20 NE, por uma distância de 79,00 m até a estação de nº 08 sendo esta a linha divisa com terras de Camilo Balotto. Da estação nº 08 segue-se com o rumo 18 20 N, por uma distância de 97,00 m até a estação nº 09, sendo esta linha divisória com terras de Camilo Balotto. Da estação nº 09, segue-se com o rumo de 31 20 NO uma distância de 177,90 m até a estação inicial nº 01, sendo esta linha divisa com terras de Camilo Balotto e Sucessão de Cláudio Bombardelli. Este imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio, sob o nº 10.960, no L.2-RG e tombado no Departamento do Patrimônio - Secretaria da Fazenda, sob o nº 4568;
b) uma fração de terras, com a área de 8.930,00 m², pertencente ao Lote Rural nº 114, da Terceira
Seção Santa Rosa, localizada no Bairro São Francisco, também naquele município, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: partindo-se do marco inicial colocado na margem esquerda do Lajeado Morangueira (estação nº 01) segue-se com o rumo de 22 30 SO por uma distância de 35,70 m até a estação 02, sendo esta linha divisória com terras de Cereser & Cia. Ltda.; da estação nº 02 segue-se com rumo 31 50 SE por uma distância de 198,00 m até a estação nº 03, sendo esta linha divisória com terras de Cerâmica de Três de Maio Ltda. Da estação nº 03 segue-se com o rumo de 20 10 NE por uma distância de 48,00 m até a estação nº 04 e mais 6,00 m no mesmo rumo até o marco colocado na margem do Lajeado Morangueira, sendo esta linha divisória com terras de Cerâmica de Três de Maio Ltda.. Da estação nº 04 até a estação nº 01 (marco inicial) a confrontação é com a margem esquerda do Lajeado Morangueira, sendo que para alcançar o marco inicial, colocado na estação nº 01, foram feitas as seguintes estações intermediárias: da estação nº 04 segue-se com o rumo 33 50 NO por uma distância de 45,00m até a estação nº 05, da estação nº 05 segue-se com o rumo 14 50 NO por uma distância de 44,30 m até a estação nº 06. Da estação nº 06 segue-se com o rumo 50 30 NO por uma distância de 31,20 m até a estação nº 07; da estação nº 07 segue-se com o rumo 41 30 NO por uma distância de 39,00 m até a estação nº 08. Da estação nº 08 segue-se com o rumo 36 30 NO por uma distância de 36,00 m até a estação nº 01 (marco inicial). Este imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio, sob o nº 10.961, L.2-RG e tombado no Departamento do Patrimônio - Secretaria da Fazenda, sob o nº 4569.
Art. 2º Os imóveis, objeto da presente doação, destinam-se à criação de um núcleo habitacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.