Lei Ordinária nº 10.348/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO.
LEI Nº 10.348, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 82, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Bassano, um imóvel situado naquela cidade, constituído do lote urbano nº 3 da Rua Silva Jardim, quadra nº 4, com a área superficial de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: cinqüenta metros quadrados (50,00m²) de frente, ao oeste, à dita rua, lado ímpar, por sessenta metros (60,00m) de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, o qual entesta, no fundo, a este, onde tem a mesma medida da frente, com o lote número cinco (5), dividindo-se por um lado, ao norte, com o lote número quatro (4), donde dista cento e seis metros (106,00m) da esquina da Rua Brasil, e pelo outro lado ao sul, com o lote número dois (2). O referido imóvel está regularmente transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata à fl. 01 da matrícula nº 651, e devidamente tombado pelo Departamento do Patrimônio, da Secretaria da Fazenda, sob o nº 1998.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Bassano, um imóvel situado naquela cidade, constituído do lote urbano número 3 da Rua Silva Jardim, quadra número 4, com a área superficial de 3.000m2 (três mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: cinqüenta metros (50,00m), de frente, ao oeste, à dita rua, lado ímpar, por sessenta metros (60,00m) de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, o qual entesta, no fundo, a leste, onde tem a mesma medida da frente, com o lote número 5, dividindo-se por um lado, ao norte, com o lote número 4, de onde dista cento e seis metros (106,00m) da esquina da Rua Brasil, e pelo outro lado ao sul, com o lote número 2. O referido imóvel possui uma benfeitoria com área de seiscentos e sessenta e seis metros quadrados (666,00m2) e encontra-se regularmente transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca Nova Prata à fl. 01 da matrícula número 651, e devidamente tombado pelo Departamento de Patrimônio, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o número 1998. (Redação dada pela Lei nº 11228 /1998)
Art. 2º - A presente doação é feita sob a condição de que o município de Nova Bassano participe, as suas expensas, com a mão de obra de dois pedreiros e de dois serventes de pedreiro durante toda a execução das obras de ampliação da E. E. de 1º e 2º Graus Pe. Pedro Colbachini, daquela comunidade.
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo 1º destinar-se-á à construção de arquibancadas e pista atlética do Campo Municipal de Futebol.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1994.