Lei Ordinária nº 10.351/1994
DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DA EMPRESA PRODUTOS GAÚCHOS S/A - PROGASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DA EMPRESA PRODUTOS GAÚCHOS S/A - PROGASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA - através da doação das ações de que é titular, para o município de São José do Norte, devendo, previamente, na condição de acionista majoritária, convocar a Assembléia Geral de acionistas com o fim específico de deliberar sobre:
a) o levantamento da liquidação;
b) a designação de uma administração temporária;
c) a doação, pelo Estado, da totalidade das ações de que é titular na empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA, para o município de São José do Norte;
d) outros assuntos de interesse da sociedade.
Art. 2º No instrumento de transferência das ações de que é titular o Estado, deverá ficar expresso o compromisso do Estado em assumir integralmente o passivo da empresa, inclusive cumprir eventuais obrigações remanescentes com os acionistas minoritários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 9.155 , de 27 de novembro de 1990, e nº 9.415 , de 12 de novembro de 1991.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9155/1990 de 27/11/1990
Lei Ordinária nº 9415/1991 de 12/11/1991