Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.353/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS.

LEI Nº 10.353, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, imóvel de sua propriedade descrito na alínea "a", por área de terras pertencente à Mitra da Diocese de Novo Hamburgo, descrita na alínea "b", conforme segue:

"a" - uma fração de terras, com a superfície de 1.329,02m2, integrante de um todo maior com 3.000,00m2, localizado no município de Picada Café, limitando-se ao sul, numa extensão de 60,00m com terras de Pedro Linck; ao Norte, também numa extensão de 60,00m, com a rua da Igreja; a Oeste, numa extensão de 50,00m, com terras da Mitra Arquidiocesana de Porto Alegre e a Leste, também numa extensão de 50,00m, com terras de André Wittmann. O imóvel se encontra registrado em nome do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 3.199 à fl. 254 do Livro nº 3-D do Registro de Imóveis de Nova Petrópolis e tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda sob o nº 1464;

"b" - uma área de terras localizada em Picada Café, com a superfície de 1.239.04m2, medindo 35,20m de largura, por 35,20m de comprimento, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de André Wittmann e sua mulher Rosalina Wittmann, ao Sul, com terras de André Wittmann e sua mulher Rosalina Wittmann, ao Leste, com terras de André Wittmann e sua mulher Rosalina Wittmann; e ao Oeste, com terras de André Wittmann e sua mulher Rosalina Wittmann. Referido imóvel se encontra registrado em nome da Mitra da Diocese de Novo Hamburgo à fl. 01 da matrícula nº 7.438 no Livro nº 2-RG do Ofício dos Registros Públicos de Nova Petrópolis.

Art. 2º A permuta de que trata esta Lei visa regularizar, em nome do Estado, a área de terras onde se encontra em funcionamento a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto 25 de Julho, no município de Picada Café.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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