Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.364/1995

DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.364, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 13320 /2009) DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A deficiência de que era portador o candidato ao ingressar no serviço público não poderá ser motivo para a concessão de aposentadoria por invalidez ou exoneração do respectivo cargo ou função.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.