Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.367/1995

AUTORIZA A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, A LEGENDAR A SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA, EM LÍNGUA PORTUGUESA, COM A FINALIDADE DE POSSIBILITAR AOS SURDOS E MUDOS O SEU ENTENDIMENTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.367, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 13320 /2009) AUTORIZA A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, A LEGENDAR A SUA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA, EM LÍNGUA PORTUGUESA, COM A FINALIDADE DE POSSIBILITAR AOS SURDOS E MUDOS O SEU ENTENDIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir nos telejornais da Fundação Rádio e Televisão Educativa, a legenda em língua portuguesa das notícias por eles veiculados, no decorrer dos seus programas diários.

Art. 2º - Fica autorizada a Fundação Rádio e Televisão Educativa a adquirir os equipamentos necessários, se for o caso, para o efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.