Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.368/1995

DENOMINA O "CENTRO DE INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA DR. ALBERTO FURTADO RAHDE".

LEI Nº 10.368, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.

DENOMINA O "CENTRO DE INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA DR. ALBERTO FURTADO RAHDE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Centro de Informação Toxicológica do Rio Grande do Sul - CIT/RS, passa a denominar-se "Centro de Informação Toxicológica Dr. Alberto Furtado Rahde".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.