Lei Ordinária nº 10.369/1995
CRIA CARGOS E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 10.369, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.
CRIA CARGOS E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, seis (6) Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor de Planejamento, padrões, respectivamente, CCJ-11 e FGJ-11.
Parágrafo 1º - Os cargos ou funções ora criados são de provimento temporário, na forma do art. 32 da Constituição Estadual , para o desempenho de atividades de assessoria de planejamento junto à Presidência do Tribunal de Justiça e Conselhos respectivos.
Parágrafo 2º - As nomeações e designações cessarão automaticamente quando da sucessão presidencial ou, se for o caso, do término da tarefa pré-estabelecida.
Parágrafo 3º - Para o provimento dos cargos ou funções criados no "caput" será exigido curso superior completo em Direito, Administração ou Economia, vedada a nomeação de cônjuges ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até 3º grau, dos Desembargadores em atividade no Tribunal.
Art. 2º Os detentores dos cargos ou funções criados por esta Lei farão jus à gratificação de representação instituída pelo art. 11 da Lei nº 7.155 , de 19 de junho de 1978, no percentual de trinta e cinco por cento (35%).
Art. 3º Fica vedada a incorporação de qualquer vantagem, com exceção das temporais, pelo exercício do cargo ou da função ora criados.
Art. 4º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11195/1998 de 15/07/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.