Lei Ordinária nº 10.372/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS EMPRESAS ESTATAIS EM PROCESSO DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DAS LEIS NOS 10.358, 10.359 E 10.360, DE 16 DE JANEIRO DE 1995.
LEI Nº 10.372, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS EMPRESAS ESTATAIS EM PROCESSO DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DAS LEIS NOS 10.358 , 10.359 E 10.360 , DE 16 DE JANEIRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica às Empresas Estatais em processo de extinção, nos termos das Leis nos 10.358 , 10.359 e 10.360 , de 16 de janeiro de 1995, para a cobertura de eventuais despesas resultantes dos respectivos processos de liquidação, através da abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2.500.000,00, na dotação 3301.11620351.870 - Transferências Financeiras para as Empresas Estatais.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto mediante a redução das seguintes dotações orçamentárias:
1610.11623471.352 - Contribuições à CEDIC
Despesas Operacionais
Investimentos e Inversões Financeiras ........500.000,00
1801.16885341.463 - Contribuição para o Programa de Estradas Alimentadoras
Investimentos e Inversões Financeiras ......1.500.000,00
1610.11653631.375 - Contribuição à CRTUR
Investimentos e Inversões Financeiras ........500.000,00
............................................2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.