Lei Ordinária nº 10.399/1995
CRIA CARGOS NA COMARCA DE JAGUARÃO.
LEI Nº 10.399, DE 02 DE JUNHO DE 1995.
CRIA CARGOS NA COMARCA DE JAGUARÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, na Comarca de Jaguarão, um (01) cargo de Assistente Social, padrão PJ-J, e um (01) cargo de Oficial de Justiça, Padrão PJ-H.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.