Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.399/1995

CRIA CARGOS NA COMARCA DE JAGUARÃO.

LEI Nº 10.399, DE 02 DE JUNHO DE 1995.

CRIA CARGOS NA COMARCA DE JAGUARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados, na Comarca de Jaguarão, um (01) cargo de Assistente Social, padrão PJ-J, e um (01) cargo de Oficial de Justiça, Padrão PJ-H.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.