Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.401/1995

CRIA CARGO E VARA NAS COMARCAS DE CAPÃO DA CANOA E SANTA MARIA, RESPECTIVAMENTE.

LEI Nº 10.401, DE 02 DE JUNHO DE 1995.

CRIA CARGO E VARA NAS COMARCAS DE CAPÃO DA CANOA E SANTA MARIA, RESPECTIVAMENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados:

I - na Comarca de Capão da Canoa, um cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II - na Comarca de Santa Maria, uma Vara Cível.

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.