Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.402/1995

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ARTIGO 21 DA LEI Nº 6.537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973, E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.402, DE 06 DE JUNHO DE 1995.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ARTIGO 21 DA LEI Nº 6.537 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973, E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O inciso III e a alínea "b" do parágrafo 1º do artigo 21 da Lei nº 6.537 , de 27 de fevereiro de 1973 e alterações passam a vigorar com a redação seguinte, acrescido o artigo de um parágrafo 3º:

"III - por edital publicado no Diário Oficial do Estado ou em outro veículo de divulgação local, e afixado em lugar visível no prédio da repartição, quando não for possível a forma prevista no inciso anterior."

"b) quando por remessa, na data constante no aviso de recebimento ou, se for omitida, na data da devolução, à repartição, pelo agente intermediário;"

"Parágrafo 3º - A autoridade competente poderá optar por qualquer uma das formas de notificação ou intimação previstas nos incisos I e II."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6537/1973 de 27/02/1973