Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.405/1995

ALTERA O ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.

LEI Nº 10.405, DE 06 DE JUNHO DE 1995.

ALTERA O ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A alínea "b" do parágrafo único do artigo 160 do Código de Organização Judiciária do Estado, com a Redação dada pelo artigo 9º da Lei nº 8.638 , de 23 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 160 - ...

Parágrafo único - ...

a) ...

b) horário corrido para os ofícios extrajudiciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8638/1988 de 23/05/1988

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980