Lei Ordinária nº 10.405/1995
ALTERA O ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
LEI Nº 10.405, DE 06 DE JUNHO DE 1995.
ALTERA O ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A alínea "b" do parágrafo único do artigo 160 do Código de Organização Judiciária do Estado, com a Redação dada pelo artigo 9º da Lei nº 8.638 , de 23 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 160 - ...
Parágrafo único - ...
a) ...
b) horário corrido para os ofícios extrajudiciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8638/1988 de 23/05/1988
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980