Lei Ordinária nº 10.407/1995
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.407, DE 06 DE JUNHO DE 1995.
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados os cargos a seguir relacionados nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:
I - No Quadro de Pessoal Efetivo
II - No Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Art. 2º As especificações de classe dos cargos isolados, criados no artigo anterior, são as constantes do Anexo único.
Art. 3º Fica alterada a denominação do cargo "TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO", criado pela Lei nº 7.155 , de 19 de junho de 1978, para "ADMINISTRADOR", mantida a mesma classe.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
CARGO: Analista de Sistemas, Classe "R"
Atribuições:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: efetuar levantamento e descrever rotinas de serviços a serem implantadas; efetuar análise de dados e procedimentos; estudar, racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica de serviços; auxiliar e/ou elaborar a proposta de obtenção e operação do sistema; projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas de PD de pequeno, médio e grande porte; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade; coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de PD; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços: definir e documentar alterações efetuadas no sistema em operação; definir e documentar novos programas de aplicação; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação: definir, junto ao usuário, os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas; analisar e solucionar problemas apontados pelo usuário, relativos a sistemas em operação; programar em linguagem de quarta geração; acompanhar prazos e qualidade dos serviços; otimizar programas/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; assessorar o usuário na obtenção de soluções para os problemas; administrar prazos/recursos/planos de teste no desenvolvimento de sistemas; levantar necessidades de equipamentos, instalações e pessoal nos órgãos; avaliar, revisar, melhorar os projetos e sistemas aplicativos, assegurando que os mesmos representem a melhor solução; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de "softwares" e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de "software"; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
GERAL: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) INSTRUÇÃO: curso de nível superior.
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: habilitação legal para o exercício da profissão, acrescida de curso de pós-graduação na área de atuação ou dois anos de experiência profissional.
c) IDADE MÍNIMA: 18 anos
d) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Recrutamento: nos termos da lei.
CARGO: Técnico em Eletrônica, Classe "O"
Atribuições:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Poder Judiciário, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar e executar a manutenção dos equipamentos da área de informática; verificar os equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos "softwares" para o perfeito funcionamento dos mesmos; confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; executar ajustes e teste em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para instalação de equipamentos, testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição pelo Judiciário; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) GERAL: Regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) INSTRUÇÃO: 2º grau completo
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso específico na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.
c) IDADE MÍNIMA: 18 anos
d) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CARGO: Programador, Classe "O"
Atribuições:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos e testes; elaborar plano de testes de programas; preparar e executar testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; participar, sob orientação, de grupos de desenvolvimento de "software" de apoio; participar, sob orientação, de projetos de suporte à infra-estrutura operacional; executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
GERAL: regime normal de trabalho de 40 horas semanais
Requisitos para provimento:
a) INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
b) HABILITAÇÃO FUNCIONAL: curso de aperfeiçoamento na área e experiência mínima de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo.
c) IDADE MÍNIMA: 18 anos.
d) OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo
Recrutamento: nos termos da lei.
Lotação: na Unidade de Informática.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11195/1998 de 15/07/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7155/1978 de 19/06/1978