Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.411/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR O FUNDO ESTADUAL DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTOS - FAE/RS, INSTITUÍDO ATRAVÉS DE CONVÊNIO APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.447, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.411, DE 23 DE JUNHO DE 1995.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR O FUNDO ESTADUAL DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTOS - FAE/RS, INSTITUÍDO ATRAVÉS DE CONVÊNIO APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.447 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Fundo Estadual de Financiamento para Água e Esgotos - FAE/RS, instituído através de convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, Banco Nacional da Habitação, Companhia Riograndense de Saneamento e Banco do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 3.447 , de 30 de dezembro de 1975, e a converter as dívidas vencidas e vincendas da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, junto ao Fundo Estadual de Financiamento para Água e Esgotos - FAE/RS, em aumento de capital do Estado, naquela Companhia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.