Lei Ordinária nº 10.428/1995
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.428, DE 10 DE JULHO DE 1995.
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os valores básicos das tabelas salariais do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, a que se refere o inciso I do artigo 2º do Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972, da referida autarquia, ficam reajustados em 32,88%, a partir de 1º de junho de 1995.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos Trabalhadores Portuários Sindicalizados, e no que couber, aos inativos e pensionistas respectivos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.