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Lei Ordinária nº 10.450/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA DESMEMBRAMENTO DA COMUNIDADE DENOMINADA BOA SAÚDE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, COM VISTA À ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

LEI Nº 10.450, DE 12 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA DESMEMBRAMENTO DA COMUNIDADE DENOMINADA BOA SAÚDE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, COM VISTA À ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos da Lei Complementar nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, a realização de consulta plebiscitária na comunidade denominada Boa Saúde, pertencente ao Município de São Leopoldo, do qual irá desmembrar-se e anexar-se ao Município de Novo Hamburgo.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: começa no ponto de intersecção da estrada que vem da Boa Vista com a estrada Portão/Boa Saúde, de onde prossegue, em direção à Boa Saúde, até encontrar a estrada Presidente Lucena; pela qual segue em direção geral sudeste, até a bifurcação com a estrada que vai a Novo Hamburgo;

ao leste: do citado ponto, continua pela estrada Presidente Lucena, em direção geral sul, por 1.400m;

ao sul: do ponto supracitado, segue por linha ininflexa, de direção sudoeste, até a confluência do arroio Cerquilha com a sanga Ughini, pela qual sobe, até sua nascente, e segue desta, por linha ininflexa, de direção oeste, até a estrada que liga Boa Vista à estrada Portão/Boa Saúde;

ao oeste: do ponto supracitado, prossegue pela estrada, em direção geral norte, até a intersecção com a estrada Portão/Boa Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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