Lei Ordinária nº 10.463/1995
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE ARARICÁ, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SAPIRANGA, INCLUINDO LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ.
LEI Nº 10.463, DE 19 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE ARARICÁ, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SAPIRANGA, INCLUINDO LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, a realização de consulta plebiscitária com vista à emancipação da localidade de Araricá, pertencente ao Município de Sapiranga, incluindo localidades do Município de Nova Hartz.
Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:
ao norte: inicia no encontro do travessão Picada Hartz, com a divisa entre os lotes de sucessores de Edwino Bruner (exclusive) e Alcindo Morbach (inclusive). Deste ponto, segue, em direção leste, pelo citado travessão, até encontrar estrada que liga Nova Hartz a Araricá. Segue por esta estrada, em direção a Araricá, até encontrar a travessa Augustin. Da citada travessa, segue, em direção leste, até encontrar a estrada vicinal Dois de Dezembro;
ao leste: do ponto acima mencionado, segue pela referida estrada vicinal, em direção geral sul, até encontrar a RS-239, seguindo por esta rodovia, em direção geral leste, até encontrar a ponte sobre o arroio Grande. Deste ponto, segue por este arroio, águas abaixo, pelo seu curso canalizado, até sua confluência com o rio dos Sinos;
ao sul: da confluência do arroio Grande no rio dos Sinos, segue por este, águas abaixo, até o Passo do Mata-Olho na Ponte, onde segue pela estrada SPC-250 ou estrada Fazenda Leão, no sentido noroeste, até encontrar a estrada Porto Palmeira;
ao oeste: do ponto acima citado, segue pela estrada Porto Palmeira, em direção geral leste, até encontrar o limite distrital no ponto Escola Welibaldo Senher e igreja católica (inclusive), seguindo, na direção norte, na linha distrital, passando entre terras limítrofes de João Hartz (exclusive), Alvaro Kirch (inclusive), Elpidio Riegel (exclusive), Anibal Kollarauch (inclusive) até encontrar RS-239. Ultrapassando esta, seguindo a linha distrital, no sentido norte, entre as propriedades Nelson Berg (exclusive), Navalhas Setti e Danilo Holdenfel (inclusive) até encontrar estrada velha Sapiranga - Taquara, seguindo esta, na direção nordeste, até encontrar o arroio Campo da Brazina, seguindo por este, águas acima, até encontrar a estrada Waschburger, deste ponto prossegue, em direção geral norte, pela divisa das propriedades de Humberto Luiz da Rocha (exclusive), José Bruno Venter (inclusive), sucessores de Edwino Bruner (exclusive) e Arlindo Morbach (inclusive) até encontrar com o travessão Picada Hartz.
Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.