Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.464/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DAS LOCALIDADES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, RINCÃO DO SEGREDO E LINHA VITÓRIA, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CARAZINHO.

LEI Nº 10.464, DE 19 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DAS LOCALIDADES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, RINCÃO DO SEGREDO E LINHA VITÓRIA, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CARAZINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, à realização de consulta plebiscitária com vistas à emancipação das localidades de Almirante Tamandaré, Rincão do Segredo e Linha Vitória, pertencentes ao Município de Carazinho.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: começa na confluência do rio da Várzea com o rio Turvo, pelo qual sobe até sua confluência com a sanga Camuda;

ao leste: do ponto citado, sobe pela sanga Camuda até sua nascente sudoeste (a qual se localiza a nordeste da cota de 621m e a leste da granja Barcelos). Deste ponto, segue por linha seca e reta, de direção sudeste, até a nascente norte do arroio Potreiro Grande, descendo por suas águas até a confluência com o rio da Várzea;

ao sul: começa na confluência do arroio Potreiro Grande com o rio da Várzea, descendo por este, até sua confluência com o Arroio Retiro;

ao oeste: começa na confluência do arroio Retiro com o rio da Várzea e continua por este, águas abaixo, até sua confluência com o rio Turvo (também chamado de rio Ati-Assu).

Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.