Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.467/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA DESMEMBRAMENTO DA LOCALIDADE DENOMINADA HORTO FLORESTAL DA CEEE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, COM VISTAS À ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS.

LEI Nº 10.467, DE 19 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA DESMEMBRAMENTO DA LOCALIDADE DENOMINADA HORTO FLORESTAL DA CEEE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, COM VISTAS À ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos da Lei Complementar nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, a realização de consulta plebiscitária na localidade denominada Horto Florestal da CEEE, pertencente ao Município de Eldorado do Sul, do qual irá desmembrar-se e anexar-se ao Município de Charqueadas.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: começa com a confluência do arroio dos Ratos com o rio Jacuí; segue por este rio, águas abaixo, até a confluência com o arroio Pesqueiro;

ao leste: do ponto de confluência do rio Jacuí com arroio Pesqueiro; segue por este arroio, águas acima, até encontrar a estrada que vai em direção a Guaíba City;

ao sul: do ponto de encontro da estrada que vai em direção a Guaíba City com o arroio Pesqueiro; segue por este arroio, águas acima, atravessando a RS-401 até encontrar a estrada da Vendinha;

ao oeste: do ponto de encontro do arroio Pesqueiro com a estrada da Vendinha; segue por esta estrada até encontrar curso de água interminente; segue por este curso de água até encontrar o arroio da Divisa; segue por este arroio, águas abaixo, até a sua foz no arroio dos Ratos; segue pelo arroio dos Ratos, água abaixo, até sua confluência com o rio Jacuí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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