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Lei Ordinária nº 10.476/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE COQUEIRO BAIXO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE NOVA BRÉSCIA, INCLUINDO AS LOCALIDADES DE TRÊS REIS E LINHA ALEGRE BAIXA, DO MUNICÍPIO DE RELVADO.

LEI Nº 10.476, DE 19 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE COQUEIRO BAIXO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE NOVA BRÉSCIA, INCLUINDO AS LOCALIDADES DE TRÊS REIS E LINHA ALEGRE BAIXA, DO MUNICÍPIO DE RELVADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, a realização de consulta plebiscitária com vista à emancipação da localidade de Coqueiro Baixo, pertencente ao Município de Nova Bréscia, incluindo as localidades de Três Reis e Linha Alegre, do Município de Relvado.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: inicia no marco I, localizado na margem esquerda do arroio Três Pedras. Do marco 1, segue por linha seca e reta, direção leste, passando pelo marco 2 localizado na margem esquerda da estrada da Cordilheira (sentido Coqueiro Baixo à Putinga) até o marco Três Pedras. Do marco Três Pedras, segue por linha seca e reta, direção sul, até a estrada da Cordilheira. Deste ponto, segue pela estrada da Cordilheira até encontrar o travessão do cemitério (também conhecido como travessão da Sobra), junto ao cemitério católico da linha Alegre. Deste ponto, segue pelo referido travessão, direção geral leste, até encontrar a divisa das terras de Fortunato Caumo (inclusive) e herdeiros Felipe Schena (exclusive). Deste ponto segue pela referida divisa, direção sul, até encontrar a divisa norte das terras de Luiz Alberton. Deste ponto, segue por linha seca e reta, direção geral sul, cortando as terras de Luiz Alberton e André Alberton, até a estrada geral Coqueiro Baixo à Relvado, junto ao curvão, próximo a residência de André Alberton (exclusive). Deste ponto, segue pela estrada geral Coqueiro Baixo à Relvado até encontrar a estrada Três Reis à Linha Nossa Senhora das Dores. Segue pela estrada Três Reis à linha Nossa Senhora das Dores até encontrar a divisa das terras de Edovino Dalpian e José Berto Fedrizzi. Deste ponto, segue pela referida divisa e seu prolongamento, direção norte até encontrar o travessão que divide as sobras da linha Coqueiro com terras que são ou foram de Low Gewer. Deste ponto, segue pelo referido travessão até encontrar o arroio Coqueiro (junto as terras de José Bertol). Deste ponto, segue pelo arroio Coqueiro, águas abaixo, até a foz do arroio Caçador;

ao leste: inicia na confluência do arroio Coqueiro com o arroio Caçador. Deste ponto, segue pelo arroio Caçador, em direção à sua nascente oeste (localizada nas terras de Ari João Vian), até encontrar a foz da sanga Meneghini (próximo a residência de José Meneghini - exclusive). Deste ponto, segue pela referida sanga, águas acima, até sua nascente. Deste ponto, segue por linha seca e reta, direção sul, até a bifurcação da estrada Pinheiro e Coqueiro Alto com a estrada Coqueiro Alto a Nova Bréscia (NB-04). Deste ponto, segue pela estrada Pinheiro à Coqueiro Alto, até encontrar o travessão sul das terras de viúva Ana Paulazzi. Deste ponto, segue pelo travessão sul das terras de viúva Ana Paulazzi, Albino Bonacina e Genuino Emmer, direção oeste, até encontrar a estrada Picada Olinda a Coqueiro Alto. Segue pela referida estrada, direção sul, até encontrar o travessão norte da Picada Olinda;

ao sul: inicia no encontro da estrada Picada Olinda a Coqueiro Alto com o travessão norte da Picada Olinda. Deste ponto, segue pelo referido travessão, direção oeste, até encontrar o travessão oeste da Picada Olinda. Deste ponto, segue pelo referido travessão e seu prolongamento, direção norte, até encontrar a divisa sul das terras de Caetano Zanatta. Deste ponto, segue pela divisa sul das terras de Caetano Zanatta e pelo seu prolongamento, direção oeste, até encontrar a sanga Zanatta. Deste ponto, segue pela sanga Zanatta, águas acima, até a sua nascente central (nas terras de Vicente Zanatta), junto a divisa sul das terras de Vicente Zanatta. Deste ponto, segue pela divisa sul das terras de Vicente Zanatta, direção oeste, até encontrar o travessão oeste da linha Três Saltos. Deste ponto, segue pelo referido travessão, direção norte, até encontrar o arroio Bonito. Arroio Bonito, águas abaixo, até sua confluência com o rio Forqueta;

ao oeste: inicia na confluência do arroio Bonito com o rio Forqueta. Deste ponto, segue pelo rio Forqueta, águas acima, até a confluência com o arroio Três Pedras. Deste ponto, segue pelo arroio Três Pedras, águas acima, até o marco 1, ponto inicial e final da descrição.

Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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