Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.479/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE DILERMANO AGUIAR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

LEI Nº 10.479, DE 19 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE DILERMANO AGUIAR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, a realização de consulta plebiscitária com vistas à emancipação da localidade de Dilermano Aguiar, pertencente ao Município de Santa Maria.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: inicia no ponto "01", na confluência da rio Ibicuí Mirim com o arroio do Pau Fincado. Segue pelo rio Ibicuí Mirim, águas acima, em torno de 19 km, até encontrar o ponto "02", localizado na confluência do rio Ibicuí Mirim com a sanga do Filipinho, águas acima, em torno de 8,5 km, até encontrar a sua nascente, situada a leste do Cerro da Porteirinha, no ponto "03". Deste ponto, por uma linha seca de aproximadamente 350m, na direção oeste, atinge a nascente norte da sanga da Laranjeira, no ponto "04";

ao leste: inicia no ponto "04", na nascente norte da sanga da Laranjeira. Segue por esta, águas abaixo, tomando agora a denominação de arroio Sarandi, até sua confluência com a sanga da Ramada, no ponto "05", após um percurso de aproximadamente 15 Km. Segue por esta sanga, águas acima, por aproximadamente 7 km, até sua nascente sul, próxima à estrada da Porteirinha, no ponto "06". Deste ponto, por uma linha seca de aproximadamente 300m, de sentido geral sudeste, atinge o entroncamento da estrada da Porteirinha com a estrada da Ramada no ponto "07". Segue pela estrada da Ramada, por aproximadamente 8 km, no sentido geral sudoeste, até encontrar a sanga da Limeira (sanga da Cria), no ponto "08". Segue por esta, águas abaixo, por aproximadamente 6 km, até sua confluência com o banhado de Santa Catarina, no ponto "09";

ao sul: inicia no ponto "09", na confluência da sanga da Limeira com o banhado de Santa Catarina. Segue por este, águas acima, tomando agora as denominações de arroio dos Lourenços e sanga das Sete Cabeças, por aproximadamente 28 km, até sua nascente, próxima a estrada para São Gabriel, no ponto "10". Deste ponto, por uma linha seca de aproximadamente 850m, de sentido geral norte, atinge a nascente sul (principal) do arroio do Pau Fincado, no ponto "11";

ao oeste: inicia no ponto "11", nascente principal do arroio do Pau Fincado, seguindo por este, águas abaixo, por aproximadamente 21 km, até sua confluência com o rio Ibicuí Mirim, no ponto "01", ponto inicial desta descrição.

Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.