Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.489/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE MUITOS CAPÕES, INCLUINDO AS LOCALIDADES DE ITUIM, PARTE DE COXILHA GRANDE, DO MUNICÍPIO DE VACARIA, E DISTRITO DE BOM RETIRO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA, E PARTE DE EXTREMA VELHA, PERTENCENTE AO 1º DISTRITO DE ESMERALDA.

LEI Nº 10.489, DE 19 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE MUITOS CAPÕES, INCLUINDO AS LOCALIDADES DE ITUIM, PARTE DE COXILHA GRANDE, DO MUNICÍPIO DE VACARIA, E DISTRITO DE BOM RETIRO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA, E PARTE DE EXTREMA VELHA, PERTENCENTE AO 1º DISTRITO DE ESMERALDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, a realização de consulta plebiscitária com vista à emancipação da localidade de Muitos Capões, incluindo as localidades de Ituim, parte de Coxilha Grande, do Município de Vacaria, e distrito de Bom Retiro, pertencente ao Município de Lagoa Vermelha, e parte de Extrema Velha, pertencente ao 1º distrito de Esmeralda.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: começa na localidade de Encruzilhada São Sebastião, e segue pela estrada municipal que liga as estradas municipais nº 20 a nº 7, até o encontro com esta. Daí, segue por esta estrada, em direção a Capão Bonito, até chegar no entroncamento à direita, com a estrada municipal que liga com a estrada municipal nº 13. Daí, segue por esta estrada até chegar na estrada municipal nº 13, e segue por esta, em sentido à sede de Bom Retiro, até o entroncamento à esquerda com a estrada da Fazenda da Cigana. Daí, segue por esta até a Fazenda da Cigana, donde, por linha seca, rumo leste, liga ao arroio Cigana. Daí, segue a montante pelo arroio Cigana até a nascente, esta junto à estrada de Bom Retiro. Daí segue por esta até a estrada do Rincão da Cruz, e segue por esta, em direção a Extrema Velha, até chegar na estrada estadual RS-456. Daí, segue por esta estrada, no sentido para Vacaria, numa extensão de 2.900 metros, até chegar na cerca de divisa de terras de Sucessores de Carminha Pereira dos Santos (Matrícula nº 2085 do Oficio dos Registros Públicos de Esmeralda). Daí, segue por esta cerca 725 metros, rumo nordeste, chegando ao arroio do Frade. Daí, a cerca segue este arroio a montante numa extensão de 180 metros, de onde segue, rumo nordeste, numa extensão de 710 metros. Daí, a cerca deflete para a direita e segue, rumo sudeste, numa extensão de 905 metros. Deste ponto, a cerca segue, no rumo sul, numa extensão de 1945 metros, de onde deflete para a esquerda, seguindo, rumo sudeste, numa extensão de 300 metros, chegando no primeiro afluente da margem direita do arroio Bertelli. Daí, segue por este arroio a jusante até a estrada Velha Vacaria-Esmeralda. Então segue por esta estrada, no sentido para Vacaria, até o entroncamento da estrada do Passo do Velhinho;

ao leste: do ponto anterior, segue por linha seca rumo sudeste, até a nascente norte do arroio do França. Segue por este arroio, a jusante, até sua confluência com o arroio Bordó. Daí, segue a montante pelo arroio Bordó até a confluência com a sanga de divisa entre as terras de Francisco Stédile e João Barulho. Então segue por esta, a montante até sua nascente, donde por linha seca, rumo sudoeste, chega à estrada municipal de ligação entre a estrada estadual RS-456 e a estrada municipal nº 412. Então segue por esta estrada em sentido para o Capão da Herança, por uma extensão de 1100 metros, chegando à estrada municipal nº 412. Daí, segue por esta, no sentido para o Capão da Herança, numa extensão de 800 metros. Daí, segue por linha seca, rumo sudeste, até alcançar a nascente norte do arroio dos Soares, de onde segue, a jusante, até chegar na rodovia federal BR-285. Daí, segue por esta rodovia, no sentido para Vacaria, até chegar ao arroio Guerreiro. Então segue a jusante, por esse arroio até sua confluência com o arroio dos Soares, e continua à jusante, a partir daqui denominado arroio Espeto, até sua confluência com o arroio da Fazenda do Lagoão, também caracterizado como arroio da Terceira Ponte. Então segue por este arroio, a montante, atravessando a estrada do Lagoão (estrada municipal nº 424), chegando a sua nascente junto à estrada Capão Grande (estrada municipal nº 060). Daí, segue por esta estrada, no sentido para Capão Grande, até chegar na nascente junto à mesma, do arroio Passo Fundo. E segue por este arroio a jusante, até sua confluência com a sanga Apiá, seguindo por esta, a montante, até sua nascente sudeste, de onde, por linha seca rumo sudeste, liga à nascente do arroio Fervedor. Segue por este arroio, a jusante, até sua confluência com o rio da Telha;

ao sul: da confluência anterior, segue, a jusante pelo rio da Telha, até sua confluência com o rio Turvo;

ao oeste: do ponto anterior, segue pelo rio Turvo a montante, até a foz do rio Santa Rita, e por este acima até chegar na rodovia federal BR-285. Daí, segue pela BR-285, em sentido para Lagoa Vermelha, até o entroncamento com a estrada municipal nº 20, e segue por esta, até a localidade de Encruzilhada São Sebastião, ponto de partida.

Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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