Lei Ordinária nº 10.490/1995
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE PASSA SETE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO-RS.
LEI Nº 10.490, DE 19 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE PASSA SETE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em comprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição de Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, a realização de consulta plebiscitária com vista à emancipação da localidade de Passa Sete, pertencente ao Município de Sobradinho-RS.
Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:
ao norte: inicia no entroncamento da estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Segredo com estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Serrinha Velha; deste ponto segue por uma linha seca, sentido geral leste, até a propriedade de Atanásio Paranhos (inclusive); deste ponto pela estrada dos Paranhos por uma distância de 250 metros; deste ponto por uma linha seca de menor percurso, no sentido geral noroeste, até nascente da sanga Marcilio Dias; por esta, águas abaixo, até a estrada Serrinha Velha - Soledade; por esta até o arroio Manduava; por este até o rio Pardo.
ao leste: inicia na foz do arroio Manduava no rio Pardo; segue por este até a foz do arroio Caburé.
ao sul: inicia na foz do arroio Caburé no rio Pardo; deste ponto segue por linha seca, sentido geral oeste, aproximadamente 4.250,00 metros até a foz do arroio Anta Brava no arroio Passa Sete; segue pelo arroio Anta Brava até sua nascente; deste ponto por linha seca, sentido geral oeste, aproximadamente 700,00 metros até a nascente do arroio Cobra Brava; por este até o rio Botucarai.
ao oeste: inicia na foz do arroio Cobra Brava no rio Botucarai; segue pelo rio Botucarai até o arroio Maracanã; segue por este até a estrada Nene Scheneider; segue por esta até a travessa Karnopp; por esta até a estrada Honório Lazzari; por esta até o arroio Carijinho acompanhando o percurso deste por uma distância de 1.500 metros; deste ponto segue por uma linha seca, sentido geral nordeste, até o entroncamento da travessa Cardoso com a Linha Cardoso; por esta até o Corredor do Gervazoni; por este até a estrada Rincão do Segredo; por esta até a estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Segredo; por esta até o entroncamento da estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Serrinha Velha.
Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.