Lei Ordinária nº 10.495/1995
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DE LOCALIDADE DE 5º DISTRITO DE TIO HUGO E 2º DISTRITO DE POLÍGONO DO ERVAL, DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF, ABRANGENDO AINDA AS LOCALIDADES DE POSSE GONÇALVES, POSSE OºELY E POSSE BARÃO, DO MUNICÍPIO DE ERNESTINA, E AINDA AS LOCALIDADES DE LINHA GRAEFF E LINHA MACHADO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IBIRAPUITÃ.
LEI Nº 10.495, DE 19 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DE LOCALIDADE DE 5º DISTRITO DE TIO HUGO E 2º DISTRITO DE POLÍGONO DO ERVAL, DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF, ABRANGENDO AINDA AS LOCALIDADES DE POSSE GONÇALVES, POSSE OºELY E POSSE BARÃO, DO MUNICÍPIO DE ERNESTINA, E AINDA AS LOCALIDADES DE LINHA GRAEFF E LINHA MACHADO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IBIRAPUITÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, a realização de consulta plebiscitária com vista à emancipação da localidade de 5º Distrito de Tio Hugo e 2º Distrito de Polígono do Erval, do Município de Victor Graeff, abrangendo ainda as localidades de Posse Gonçalves, Posse OºEly e Posse Barão, do Município de Ernestina, e ainda as localidades de Linha Graeff e Linha Machado, pertencente ao Município de Ibirapuitã.
Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:
ao norte: partindo direção noroeste à 7,5 km do entroncamento de Tio Hugo, no encontro da BR-386 com a estrada que liga a São José de Centro, segue pelo eixo desta BR, em direção sudeste, num trecho de 1,10 km encontrando águas do arroio Grande. Sobe águas do arroio a montante num trecho de 1,45 km, encontrando a esquerda seu afluente arroio Taquaral. Sobe águas do arroio Taquaral, direção nordeste, até encontrar a RS-153. Desta RS, pelo eixo em direção sul, num trecho de 0,75km, encontrando a esquerda estrada vicinal. Deixa a RS-153 e segue em direção à Barragem de Ernestina, 1,80km até encontrar à barragem;
ao leste: do encontro da estrada com a barragem de Ernestina, onde possui latitude 280 31º37" e longitude de 52 33º51", segue por linha seca e reta com uma deflexão angular, tendo como visada a ré o eixo da estrada, deflexão esta de 329 05º10", atravessando a barragem, num trecho de 3,35 km encontrando o rio Jacuí. Segue a jusante deste rio, encontrando à esquerda seu afluente o arroio Taquara. Sobe as águas deste arroio, um direção a montante, até a estrada asfaltada que liga Linha Graeff e Ibirapuitã km 6,9. Do encontro do arroio Taquara, com o eixo desta estrada, segue em direção leste 0,18 km; encontrando estrada vicinal à direita. Do encontro da estrada com eixo do asfalto segue em direção à Linha Godoi (sudoeste), sempre pelo eixo até encontrar o arroio Porongos;
ao sul: do encontro desta estrada com o arroio Porongos, segue a jusante em direção as águas do arroio Porongos, até encontrar o rio Jacuí;
ao oeste: da confluência do arroio Porongos com o rio Jacuí, segue direção a montante do rio Jacuí num trecho de 3,1 km encontrando à esquerda seu afluente o arroio Grande. Agora, pelas águas do arroio Grande, em direção a sua montante, até encontrar estrada que liga Tio Hugo à São José do Centro. Deixa o arroio Grande, segue pelo eixo desta estrada em direção a São José do Centro, passando por uma ponte, logo após 0,23 km, encontra outra estrada à direita, que liga à BR-386. Desta, segue pelo seu eixo até encontrar a BR-386, ponto este descrito inicialmente.
Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.