Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.502/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA DESMEMBRAMENTO DAS COMUNIDADES DENOMINADAS JAGUARÃO GRANDE, PASSO DO TIGRE, PASSO DO SALSO E MARMELEIRO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, COM VISTA A ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CANDIOTA.

LEI Nº 10.502, DE 19 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA DESMEMBRAMENTO DAS COMUNIDADES DENOMINADAS JAGUARÃO GRANDE, PASSO DO TIGRE, PASSO DO SALSO E MARMELEIRO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, COM VISTA A ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CANDIOTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos da Lei Complementar nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, a realização de consulta plebiscitária nas comunidades denominadas Jaguarão Grande, Passo do Tigre, Passo do Salto e Marmeleiro, pertencentes ao Município de Hulha Negra, do qual irão desmembrar-se e anexar-se ao Município de Candiota.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: inicia no Passo do Neto, por uma estrada secundária, até encontrar o assentamento Santa Lúcia, segue por outra estrada vizinha até encontrar o arroio Candiota;

ao leste: inicia no arroio Candiota na altura da Fazenda Três Lagoas descendo pelo córrego das águas até as proximidades do Passo dos Carros, sentindo SE;

ao sul: do ponto citado segue pelo arroio Candiota até sua bifurcação com o rio Jaguarão;

ao oeste: da bifurcação do rio Jaguarão com o arroio Candiota, segue pelo rio Jaguarão, águas acima, até o Passo do Neto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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