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Lei Ordinária nº 10.514/1995

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE SANTA CECÍLIA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA; PARTE DO DISTRITO DE ÁGUA SANTA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA; PARTE DO DISTRITO DE CASEIROS, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CASEIROS; E PARTE DO DISTRITO DE RIO TELHA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ.

LEI Nº 10.514, DE 19 DE JULHO DE 1995.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA PARA EMANCIPAÇÃO DA LOCALIDADE DE SANTA CECÍLIA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA; PARTE DO DISTRITO DE ÁGUA SANTA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA; PARTE DO DISTRITO DE CASEIROS, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CASEIROS; E PARTE DO DISTRITO DE RIO TELHA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É autorizada, nos termos das Leis Complementares nº 9.070 , de 02 de maio de 1990, e nº 9.089 , de 19 de junho de 1990, a realização de consulta plebiscitária com vista à emancipação da localidade de Santa Cecília, pertencente ao município de Tapejara; parte do distrito de Água Santa, pertencente ao Município de Água Santa; parte do distrito de Caseiros pertencente ao Município de Caseiros; e parte do distrito de Rio Telha, pertencente ao Município de Ibiaçá.

Art. 2º A área na qual se realizará a consulta plebiscitária é assim delimitada:

ao norte: com os municípios de Tapejara e Ibiaçá. Começa no encontro do arroio Cuité, (Erval) com a estrada Tapejara - Santa Cecília. Segue por esta, até o limite norte do lote rural Nº 78 (inclusive). Deste ponto, em direção geral leste, pelo limite sul do lote rural nº 6 (exclusive) e limite norte do lote rural nº 78 (inclusive), até o limite oeste do lote rural nº 83 (inclusive). Deste ponto, em direção geral norte, sempre no limite oeste do lote rural nº 83 (inclusive), e limite leste do lote rural nº 6 (exclusive) até o extremo norte do lote rural nº 83 (inclusive). Deste ponto, em direção geral leste, pelo limite norte dos lotes rurais nºs 83 e 81 (inclusive) e limite sul do lote rural nº 313 (exclusive), até o limite oeste do lote rural nº 223 (inclusive). Deste ponto, em direção geral norte, pelo limite oeste do lote rural nº 223 (inclusive) e limite leste do lote rural nº 313 (exclusive), até o limite norte do lote rural nº 223 (inclusive), no limite sul do lote rural nº 222 (exclusive). Deste ponto, em direção geral leste, pelo limite norte dos lotes rurais nºs 223, 215, 212 e 211, (inclusive) e pelo limite sul dos lotes rurais nºs 222 e 213 (exclusive), até o limite oeste do lote rural nº 207 (exclusive). Deste ponto, em direção geral sul, pelo limite leste do lote rural nº 211 (inclusive) e limite oeste do lote rural nº 207 (exclusive), até o limite norte do lote rural nº 210 (inclusive). Deste ponto, em direção geral leste, pelo limite norte dos lotes rurais nºs 210, 213 e 212 (inclusive), e limite sul do lote rural nº 207 (exclusive), até o limite oeste do lote rural nº 72 (exclusive). Deste ponto, em direção geral sul, no limite leste do lote rural nº 212 (inclusive) e limite oeste da lote rural nº 72 (exclusive) até o limite norte do lote rural nº 67 (inclusive). Deste ponto, em direção geral leste, pelo limite norte do lote rural nº 67 (inclusive) e pelo limite sul do lote rural nº 72 (exclusive) até o rio Ligeiro; por este, águas acima, até a estrada Firmino Borges; por esta, em direção geral sudeste, até a sanga Flores; por esta, águas abaixo, até o rio Telha; por este, águas acima, até a sanga Nicofé;

ao leste: com os municípios de Ibiaçá e Caseiros. Começa na confluência do rio Telha com a sanga Nicofé; segue por esta, águas acima, até a estrada rio Telha - BR-285; por esta, em direção geral sul, até a estrada Passo das Pedras; por esta, até a estrada Santa Cecília - BR-285;

ao sul: com os municípios de Caseiros e Ciríaco. Começa no entroncamento da estrada Passo das Pedras com a estrada Santa Cecília - BR-285. Segue pela estrada Santa Cecília - BR 285, até a nascente da sanga Irmãos Fernandes; por esta, águas abaixo, até a confluência com o rio Santo Antônio; por este, águas abaixo, até a confluência com o arroio Machado; por este, águas acima, até a confluência com a sanga Santa Cecília; por esta, águas acima, até sua nascente no lago junto à estrada Água Santa-Cruzaltinha;

ao oeste: com os municípios de Água Santa e Tapejara. Começa no lago existente na nascente da sanga Santa Cecília, junto à estrada Água Santa-Cruzaltinha. Segue por esta, na direção geral noroeste, até ultrapassar em 500 metros o Cemitério dos Fernandes, onde encontra a nascente oeste do rio Véspera, junto à estrada. Deste ponto, segue pelo rio Véspera, águas abaixo, até a sanga Banhado, divisora das propriedades de Bernardes (inclusive) a Cerezoli (exclusive); por esta, águas acima, até a sua nascente junto à estrada do Polaco; por esta, até a estrada Cerezoli; por esta até a estrada do Germi; por esta, até a estrada Linha Fernandes - Água Santa; por esta, até a estrada Oliboni; por esta, até a estrada Passarin; por esta, até a estrada do Gatão; por esta, até a nascente da sanga Gatão; por esta, águas abaixo, até sanga Negri. Desta confluência, segue por linha seca e reta, direção noroeste, de 600 metros, até a sanga São Marcos, num ponto a 200 metros da estrada Água Santa-Santa Cecília; pela sanga, águas abaixo, até a estrada Água Santa-Santa Cecília; por esta até a estrada São Marcos; por esta, até a estrada Vva. Romilda; por esta até a estrada Panisson; por esta, até a sanga Moresco; por esta, águas abaixo, até a confluência com o arroio Cuité (Erval); por este, águas abaixo, até a estrada do Zanatta; por esta até a sanga Tupi; por esta, águas abaixo, até o arroio Cuité (Erval); por este, águas abaixo, até a estrada Tapejara-Santa Cecília.

Art. 3º A consulta plebiscitária não se realizará caso a listagem definitiva de eleitores, aferida pela Justiça Eleitoral, consigne número inferior a 1.800 (mil e oitocentos) eleitores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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