Lei Ordinária nº 10.525/1995
ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 10.525, DE 20 DE JULHO DE 1995.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O cargo em comissão e a correspondente função gratificada de Assistente Técnico em Engenharia Civil, criado pela Lei nº 7.584 , de 21 de dezembro de 1981, passa a denominar-se Assistente Técnico em Engenharia.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.584 /81, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para o desempenho do cargo ou função criado por este artigo é necessária habilitação legal numa das áreas de especialização da Engenharia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7584/1981 de 21/12/1981