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Lei Ordinária nº 10.525/1995

ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 10.525, DE 20 DE JULHO DE 1995.

ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O cargo em comissão e a correspondente função gratificada de Assistente Técnico em Engenharia Civil, criado pela Lei nº 7.584 , de 21 de dezembro de 1981, passa a denominar-se Assistente Técnico em Engenharia.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.584 /81, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para o desempenho do cargo ou função criado por este artigo é necessária habilitação legal numa das áreas de especialização da Engenharia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7584/1981 de 21/12/1981