Lei Ordinária nº 10.526/1995
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 13 E O INCISO IX DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 22, AMBOS DA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 10.526, DE 20 DE JULHO DE 1995.
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 13 E O INCISO IX DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 22, AMBOS DA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O inciso III do artigo 13 e o inciso IX do parágrafo 1º do artigo 22, ambos da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - ..............
III - por comerciantes atacadistas e comerciantes varejistas deste Estado, em relação a combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como em relação às demais mercadorias constantes em acordo referido no inciso V que trate de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, os seguintes contribuintes, desde que especificados em regulamento, que a eles tenham remetido as mercadorias:
a) a refinadora desses produtos;
b) a distribuidora de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, como tal definida pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC;
c) os estabelecimentos referidos nas alíneas do inciso I;"
"Art. 22 - ..............
§ 1º - ..................
IX - combustíveis, lubrificantes e demais mercadorias de que trata o inciso III do artigo 13, os percentuais previstos em acordo a que se refere esse dispositivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989