Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.528/1995

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.252, DE 31 DE AGOSTO DE 1994.

LEI Nº 10.528, DE 20 DE JULHO DE 1995.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.002 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993, COM A Redação dada pelA LEI Nº 10.252 , DE 31 DE AGOSTO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso II do artigo 7º da Lei nº 10.002 , de 06 de dezembro de 1993, com a Redação dada pela Lei nº 10.252 , de 31 de agosto de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º - ...

I - ...

II - ...

a) em relação aos professores e especialistas em educação cedidos em decorrência de acordos de cooperação firmados entre o Estado e os municípios ou entre esse e as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, na área de ensino de 1º e 2º graus e de educação para excepcionais e deficientes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10002/1993 de 06/12/1993