Lei Ordinária nº 10.537/1995
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 10.537, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica extinto no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado um (01) Cargo de Psicólogo, Padrão CCTC-FGTC-8.
Art. 2º É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado um (01) cargo de Assistente de Gabinete da Presidência, Padrão CCTC-FGTC-10.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.