Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.539/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.539, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV de Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

3306.07381812.642 - Transferência aos Municípios do Produto de Multas de Trânsito.

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei ...............1.950.000,00

3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no Produto

da Arrecadação do ICM/ICMS

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei ...............3.000.000,00

...........................................4.950.000,00

Art. 2º O crédito, a que ao refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos recursos provenientes da receita de atualização monetária do débito da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para com o Estado, relativo a avais.

Art. 3º Os valores estão a preços de junho/95, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizar os créditos de que trata a Lei pelo índice a que se refere o artigo 3º da Lei nº 10.316 , de 20 de dezembro de 1994, até a data de sua abertura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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