Lei Ordinária nº 10.539/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.539, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV de Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
3306.07381812.642 - Transferência aos Municípios do Produto de Multas de Trânsito.
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei ...............1.950.000,00
3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no Produto
da Arrecadação do ICM/ICMS
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei ...............3.000.000,00
...........................................4.950.000,00
Art. 2º O crédito, a que ao refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos recursos provenientes da receita de atualização monetária do débito da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para com o Estado, relativo a avais.
Art. 3º Os valores estão a preços de junho/95, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizar os créditos de que trata a Lei pelo índice a que se refere o artigo 3º da Lei nº 10.316 , de 20 de dezembro de 1994, até a data de sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.