Lei Ordinária nº 10.542/1995
EXTINGUE FUNÇÃO GRATIFICADA NA BRIGADA MILITAR.
LEI Nº 10.542, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
EXTINGUE FUNÇÃO GRATIFICADA NA BRIGADA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica extinta a função gratificada de Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar, criada pela Lei nº 9.740 , de 19 de outubro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9740/1992 de 19/10/1992
Lei Ordinária nº 6805/1974 de 11/12/1974