Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.542/1995

EXTINGUE FUNÇÃO GRATIFICADA NA BRIGADA MILITAR.

LEI Nº 10.542, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

EXTINGUE FUNÇÃO GRATIFICADA NA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica extinta a função gratificada de Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar, criada pela Lei nº 9.740 , de 19 de outubro de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9740/1992 de 19/10/1992

Lei Ordinária nº 6805/1974 de 11/12/1974