Lei Ordinária nº 10.543/1995
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 10.543, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O número 3 da alínea "a" do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - bebidas (exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678 , de 8 de novembro de 1988; sidra e filtrado doce de maçã; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; e refrigerantes);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.291 , de 04 de novembro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989
Lei Ordinária nº 10291/1994 de 04/11/1994