Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.543/1995

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 10.543, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O número 3 da alínea "a" do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - bebidas (exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678 , de 8 de novembro de 1988; sidra e filtrado doce de maçã; água mineral e sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; e refrigerantes);"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.291 , de 04 de novembro de 1994.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989

Lei Ordinária nº 10291/1994 de 04/11/1994