Lei Ordinária nº 10.546/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.546, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
1201.02070312.132 - Contribuição ao Tribunal Regional Eleitoral
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ................180.000,00
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:
1201.02011792.148 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Perícias
Investimentos e Inversões Financeiras
Recursos do Tesouro-Livres ................180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.