Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.546/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.546, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

1201.02070312.132 - Contribuição ao Tribunal Regional Eleitoral

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ................180.000,00

Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:

1201.02011792.148 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Perícias

Investimentos e Inversões Financeiras

Recursos do Tesouro-Livres ................180.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.