Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.551/1995

PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 10.191, DE 27 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.551, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995.

PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 10.191 , DE 27 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de onze (11) meses, os contratos de recursos humanos efetuados, em caráter emergencial, com base na Lei nº 10.191 , de 27 de maio de 1994, na 4ª Delegacia Regional de Saúde da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único - VETADO

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 1995.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.413 , de 23 de junho de 1995.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10191/1994 de 27/05/1994

Lei Ordinária nº 10413/1995 de 23/06/1995