Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.552/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.552, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 14.153.786,30 (quatorze milhões, cento e cinqüenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

1710.09510351.425 - Contribuição à Companhia Estadual de Energia Elétrica -

Para Investimentos

Investimentos e Inversões Financeiras

Recursos Vinculados por Lei .............14.153.786,30

Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos seguintes recursos:

a) receita do crédito referente à correção monetária da quota-parte do IPI-Exportação relativa ao período de 1º/03 a 31/12/89

10.615.339,73

b) receita da correção monetária do débito da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para com o Estado, relativo a avais

3.538.446,57

.........................................14.153.786,30

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.