Lei Ordinária nº 10.552/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.552, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 14.153.786,30 (quatorze milhões, cento e cinqüenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
1710.09510351.425 - Contribuição à Companhia Estadual de Energia Elétrica -
Para Investimentos
Investimentos e Inversões Financeiras
Recursos Vinculados por Lei .............14.153.786,30
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos seguintes recursos:
a) receita do crédito referente à correção monetária da quota-parte do IPI-Exportação relativa ao período de 1º/03 a 31/12/89
10.615.339,73
b) receita da correção monetária do débito da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para com o Estado, relativo a avais
3.538.446,57
.........................................14.153.786,30
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.