Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 10.557/1995
REVOGA A LEI Nº 9.096, DE 22 DE JUNHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES.
LEI Nº 10.557, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
REVOGA A LEI Nº 9.096 , DE 22 DE JUNHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.096 , de 22 de junho de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1995.