Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.564/1995

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 10.241, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

LEI Nº 10.564, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 10.241 , DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um (01) ano, as contratações efetivadas com base na Lei nº 10.241 , de 15 de agosto de 1994.

Parágrafo único - VETADO

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10241/1994 de 15/08/1994