Lei Ordinária nº 10.564/1995
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 10.241, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
LEI Nº 10.564, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 10.241 , DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um (01) ano, as contratações efetivadas com base na Lei nº 10.241 , de 15 de agosto de 1994.
Parágrafo único - VETADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10241/1994 de 15/08/1994