Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.565/1995

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 10.565, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos Judiciais dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça, cinco (5) cargos de Oficial, de Justiça, classe "O".

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.