Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.573/1995

ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.011, DE 1º DE JULHO DE 1985.

LEI Nº 10.573, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.

ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.011 , DE 1º DE JULHO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 8.011 , de 1º de julho de 1985, com a Redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 8.638 , de 23 de maio de 1988, fica acrescido de um parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...

Parágrafo 1º - ...

Parágrafo 2º - ...

Parágrafo 3º - Candidatos aprovados em concursos públicos realizados para provimento de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça poderão ser aproveitados nos mesmos cargos da Secretaria do Tribunal de Alçada, bem como poderão ser aproveitados em cargos de mesmas atribuições em Primeiro Grau, conforme Resolução do Conselho da Magistratura."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8011/1985 de 01/07/1985