Lei Ordinária nº 10.580/1995
EXTINGUE E CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.
LEI Nº 10.580, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
EXTINGUE E CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São extintos, à medida que vagarem, oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe M, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.
Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada, vinte e cinco (25) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe N e oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe O.
Art. 3º A distribuição dos cargos na carreira, cumpridas as disposições desta Lei, será a seguinte:
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.