Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.586/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.586, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Carazinho, uma área urbana com 450m2 (quatrocentos e cinqüenta) metros quadrados, pertencente ao todo maior com 1.275 m2 (um mil duzentos e setenta e cinco) metros quadrados, registrada sob o nº 9.633, no Livro 2 RG, do Registro de Imóveis de Carazinho, medindo 30,00m de frente e 15,00m de fundos, com as seguintes confrontações: a leste, com a rua Silveira Martins; ao sul, com a rua Santa Catarina e a área do presídio; ao norte, com a rua Dom Pedro II e, a oeste, com a rua Castro Alves.

Art. 2º A área a ser doada deverá ser utilizada pelo município para a construção e instalação de um posto de saúde, a cargo do município, devendo reverter ao patrimônio do Estado, sem qualquer indenização, caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.