Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.590/1995

ALTERA A LEI Nº 8.987, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

LEI Nº 10.590, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

ALTERA A LEI Nº 8.987 , DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Revoga o parágrafo 1º da Lei nº 8.987 , de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8987/1990 de 11/01/1990