Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.593/1995

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 10.593, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça - Secretaria do Tribunal -, uma função gratificada de Coordenador, FGJ-10.

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.