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Lei Ordinária nº 10.601/1995

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS INTERNACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.601, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS INTERNACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais, com os seguintes objetivos:

I - o refinanciamento da Dívida Mobiliária Interna;

II - permitir a retomada dos investimentos públicos na área social e em infra-estrutura básica.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a captar nos mercados financeiros internacionais, através de operações de crédito, o valor de até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), ou o seu equivalente em dólares americanos, apurado ao câmbio do dia da efetivação das operações de crédito.

Parágrafo único - A presente autorização não importa na dispensa de apreciação pelo Poder Legislativo, das operações aludidas no "caput".

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias que se fizerem necessárias à contratação das operações de crédito de que trata esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.